segunda-feira, 18 de agosto de 2008

GARE - Grupo de Assistência aos Refugiados

Refugiados:conforme o artigo primeiro da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997:
“ ...todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.”
Em breve, o blog do GARE atuará no sentido de difundir informações e notícias sobre a realidade dos refugiados no Brasil, especialmente aqui no Rio Grande do Sul.
Equipe do GARE.