quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Ato em Defesa do Direito ao Refúgio.

CONVITE
ATO EM DEFESA DO DIREITO AO REFÚGIO
CASO CESARE BATTISTI

Considerando que concessão de refúgio representa um instrumento de fundamental importância para a proteção da pessoa humana, tendo sido previsto na Constituição Federal como princípio de política externa visando à preservação dos direitos humanos e da democracia.

Considerando que a participação do judiciário no processo de extradição se caracteriza por sua função protetiva e representa uma garantia ao extraditando, impedindo sua entrega ilegal ou abusiva a outro país, conforme sólida jurisprudência do STF.

Conclamamos a comunidade jurídica brasileira, e todos os demais cidadãos sensíveis a essa questão, a se manifestarem contra a “inversão da função protetiva do STF” no processo de extradição do cidadão italiano Cesare Battisti e em defesa da prevalência dos direitos humanos e do direito ao refúgio.



Adesões ao manifesto podem ser enviadas para: alexandre.fmendes@terra.com.br e beppo1977@gmail.com



MANIFESTO EM DEFESA DO DIREITO AO REFUGIO

Em breve, o Supremo Tribunal Federal julgará definitivamente o pedido de Extradição 1085, referente ao cidadão italiano Cesare Battisti. Nós, abaixo assinados, cientes da vinculação do Estado brasileiro à prevalência dos direitos humanos em suas relações internacionais (art. 4, II, CF), dirigimo-nos à sociedade em geral e ao STF em particular para ponderar que:

a) A concessão de refúgio representa um instrumento de fundamental importância para a proteção da pessoa humana, tendo sido previsto na Constituição Federal como princípio de política externa visando à preservação dos direitos humanos e da democracia;

b) A participação do judiciário no processo de extradição se caracteriza por sua função protetiva e representa uma garantia ao extraditando, impedindo sua entrega ilegal ou abusiva a outro país, conforme sólida jurisprudência do STF. Nesse sentido, a judicialização da extradição não pode servir ao propósito inverso: modificar o já reconhecido status de refugiado, autorizando sua extradição;

c) A inversão da função protetiva do STF no processo de extradição – transformando-o na principal instância de reconhecimento ou não da condição política de refugiado – representa um enfraquecimento da democracia e dos princípios fundamentais que regem a República Federativa Brasileira;

d) A profunda divergência entre os votos e a polarização da Corte sobre o caso demonstram existir relevantes dúvidas quanto aos pressupostos desta extradição. Nessa hipótese, considerando as conseqüências penais que recaem sobre o extraditando (aplicação da pena de prisão), recomenda-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, determinando-se a extinção do processo de extradição.

e) A continuidade do processo de extradição contraria o art. 33 da Lei 9474/1997, segundo o qual o reconhecimento da condição de refugiado obsta o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio;

f) A eventual autorização de extradição nessas condições produzirá efeitos negativos não só no plano internacional, mas também no plano interno, abrindo espaço para insegurança jurídica e crise entre as instituições, causando incerteza com relação às atribuições de natureza política do poder executivo.

Diante dessas ponderações, esperamos que o Supremo Tribunal Federal considere extinto o processo de extradição do cidadão italiano Cesare Battisti, reafirmando a sua tradicional função de salvaguarda dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais inerentes à democracia.


Assinam o documento:

Juarez Tavares - Sub-procurador da República, Professor Titular de Direito Penal - UERJ
Antonio Augusto Madureira de Pinho - Professor de Filosofia do Direito - UERJ
Adriano Pilatti - Professor de Direito Constitucional - PUC-Rio
Claudio Pereira de Souza Neto - Professor de Direito Constitucional - UFF
Francisco Guimarães - Professor de Direito Constitucional - PUC-Rio
Roberto Amaral, jurista, constitucionalista, professor universitário, ex-ministro da Ciência e Tecnologia e primeiro vice-presidente nacional do Partido Socialista Brasileiro
Thula Rafaela de Oliveira Pires – jurista – professora de direito constitucional
Augusto Werneck, Professor de Direito PUC- Rio , Procurador do Estado
Marcello Augusto Lima de Oliveira - OAB/RJ 99.720
Gisele Cittadino – Professora de Direito – PUC- Rio
Antonio Cavalcanti Maia - Professor de Filosofia do Direito - UERJ
Telma Lages – Professora de Direito – PUC-Rio
Diego Werneck Argueles - Professor de Direito Constitucional - FGV-Rio
Ronaldo Cramer – Professor de Direito do PUC-Rio e Procurador Geral da OAB/RJ
José Ricardo Ferreira Cunha- Professor de Direito - UERJ/FGV-Rio
Alexandre Mendes - Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, doutorando em direito - UERJ
Vivian Gama - Professora de Direito - IBMEC
Vanessa Santos do Canto – Advogada
Gustavo Sénéchal de Goffredo, Professor de Direito Internacional Público na PUC-Rio e na UERJ
André Barros – Advogado – Rio de Janeiro
Rafael Soares Gonçalves Jurista e historiador - Professor da PUC-Rio
Tiago Joffily – Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Professor de Direito Penal - UERJ
Regina Coeli Lisbôa Soares - Profa. de Direito Constitucional – PUC-Rio
Enzo Bello - Prof. de Direito Constitucional e Doutorando em Direito (UERJ).
Jose Ribas Vieira – Professor de Direito Constitucional PUC-Rio, UFRJ, UFF e IBMEC-RJ
Sergio F. C. Graziano Sobrinho - advogado, OAB-SC, 8042, Coordenador do Curso de Direito da UNESC
João Telésforo Nóbrega de Medeiros Filho, estudante de Direito da Universidade de Brasília, Coordenador de Formação Política e Movimentos Sociais do DCE Honestino Guimarães da UnB e membro do Grupo Brasil e Desenvolvimento
Newton de Menezes Albuquerque, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) e da Graduação e Pós-Graduação da Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Assinaturas Institucionais

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - Nucleo de Defesa dos Direitos Humanos
Centro Acadêmico Luis Carpenter - CALC - Direito- UERJ
DCE - UNB
Grupo Tortura Nunca Mais – Rio de Janeiro

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