quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Senado aprova projeto que agiliza extradição de estrangeiros

17 de setembro de 2009 • 01h10

O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que prevê a participação da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) nos pedidos de prisão preventiva e de extradição de estrangeiros no Brasil. A decisão foi tomada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou, em caráter terminativo, alteração no Estatuto do Estrangeiro com o objetivo de agilizar as condições de prisões e extradição. As informações são da Agência Senado.

Pela atual legislação, a extradição somente pode ser solicitada por autoridade competente, agente diplomático ou consular do Estado requerente.

Pelo projeto acolhido, o Estado interessado na extradição poderá, antes da formalização do pedido, requerer a prisão preventiva do extraditando. Prevê ainda que a Interpol possa requerer a prisão temporária de estrangeiro pelo prazo de até 30 dias.

A lei em vigor não prevê a participação da Interpol no processo. Determina que, em caso de urgência, a prisão preventiva pode ser pedida, desde que solicitada por autoridade competente. O pedido deve informar o crime cometido e fundamentar-se em sentença condenatória, auto de prisão em flagrante, mandado de prisão ou ainda fuga do indiciado.

O projeto determina que a extradição de estrangeiro poderá ser concedida se formalmente requerida por Estado soberano para fins executórios de ação penal.

O documento também prevê que o Ministério das Relações Exteriores remeta o pedido de extradição ao Ministério da Justiça para análise dos requisitos formais.

Segundo o projeto, nenhuma extradição será concedida sem o prévio pronunciamento do STF sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.

Redação Terra

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