O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que prevê a participação da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) nos pedidos de prisão preventiva e de extradição de estrangeiros no Brasil. A decisão foi tomada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou, em caráter terminativo, alteração no Estatuto do Estrangeiro com o objetivo de agilizar as condições de prisões e extradição. As informações são da Agência Senado.
Pela atual legislação, a extradição somente pode ser solicitada por autoridade competente, agente diplomático ou consular do Estado requerente.
Pelo projeto acolhido, o Estado interessado na extradição poderá, antes da formalização do pedido, requerer a prisão preventiva do extraditando. Prevê ainda que a Interpol possa requerer a prisão temporária de estrangeiro pelo prazo de até 30 dias.
A lei em vigor não prevê a participação da Interpol no processo. Determina que, em caso de urgência, a prisão preventiva pode ser pedida, desde que solicitada por autoridade competente. O pedido deve informar o crime cometido e fundamentar-se em sentença condenatória, auto de prisão em flagrante, mandado de prisão ou ainda fuga do indiciado.
O projeto determina que a extradição de estrangeiro poderá ser concedida se formalmente requerida por Estado soberano para fins executórios de ação penal.
O documento também prevê que o Ministério das Relações Exteriores remeta o pedido de extradição ao Ministério da Justiça para análise dos requisitos formais.
Segundo o projeto, nenhuma extradição será concedida sem o prévio pronunciamento do STF sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.
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