segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Notícias de última hora

A Justiça Federal Brasileira concedeu status de refugiado a dois irmãos israelenses, contrariando o Comitê Nacional de Refugiados (CONARE), que havia indeferido o pedido de refúgio. Essa decisão é considerada inédita no país, tendo em vista que, a princípio, somente o CONARE teria competência para conceder o status.
Conforme notícia vinculada pela Folha Online, os dois estrangeiros teriam vindo para o Brasil em 2006, durante a Guerra do Líbano, e entraram com pedido de status de refugiado junto ao CONARE, alegando temer que fossem alvos da guerra. Também alegaram sofrerem discriminação religiosa pelo fato de serem cristãos, em meio a uma comunidade de maioria judaica.
No momento, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com recurso alegando que a concessão de status de refugiado no Brasil só pode ser feita pelo Executivo.

Para os interessados, segue link com reportagem de Matheus Pichonelli e Tiago Reis na Folha Online:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u442658.shtml
por Marcelo Leal

2 comentários:

GARE disse...

O temor é que comece uma enxurrada de possíveis refugiados para o Brasil...
Afinal, será que é certo que essa decisão fique apenas com o CONARE? O estatuto do refugiado é tão rstrito, e não há uma linha divisória clara entre as regras do estatuto dos refugiados e as regras do estatuto do estrangeiro. Sendo assim, é certo que, em algum momento, as coisas vao se confundir: ou o CONARE passa a delegar algumas funções, ou ele reconsidera seu papel de uma forma mais integral no que tange à vida do refugiado antes, durante e após a concessão do status de refugiado.

Unknown disse...

Achei super interessante a notícia, mas quero lembrar que não cabe exclusivamente ao Conare a decisão do status, pois há como se recorrer ao Ministro da justiça, conforme diz o artigo 40 e 41, da lei 9474/97.
Além disso, a condição do refúgio é decisão do Estado e, portanto, do poder executivo, já que é ato de soberania nacional. A decisão da concessão de refúgio, de forma diversa da expressa em lei é ilegal.
Só queria gerar mais controvérsia! Hihihi
Boas pesquisas e ações!